Laudo de Autovistoria
Publicada do Diário Oficial no Rio de Janeiro no dia 06 de março de 2013, a lei 6.400 determina a realização periódica de autovistoria nos condomínios residenciais, comerciais e do poder público dentro do Estado. A obrigatoriedade é para edificações de três ou mais pavimentos e para aquelas que tiverem área construída igual ou superior a 1000m2, e em todas as fachadas de qualquer prédio que tenha a projeção de marquise ou varanda sobre o passeio público.