Sobre
Com o Lei Estadual nº6.400 de 05 de Março de 2013, que determina a realização periódica de autovistoria (Prazo máximo de 5 anos), a ser efetuada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais e comerciais e pelo poder público nos prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas bem como todas as suas instalações, cria Laudo Técnico de Vistoria Predia (LTVP) no Estado do Rio de Janeiro.
A Ágora Condomínios em parceiria com engenheiros focados na área de edifícios residenciais e comerciais se compromete em apresentar o Laudo condizente as conformidades do CREA e SENGE-RJ listados abaixo.