Síndico pode grampear algumas páginas no livro de ocorrências?
Se entender que o assunto não é coletivo, pode. A advogada Ana Cristina Rielo, do Departamento Jurídico do Secovi Rio, ratifica que o síndico e pode acontecer de haver relatos que não sejam do interesse de todos.
Ao impedir a leitura de certas páginas, o síndico está sendo previdente, resguardando questões que não alcançam toda a coletividade. Além disso, o livro deve ser preenchido nas vistas do porteiro e em seguida devolvido. Para facilitar o processo, o morador pode levar sua reclamação já escrita e copiar na portaria. De acordo com advogados especializados em Direito Imobiliário, há relatos de moradores que adulteram textos, rasgam folhas e até somem com o livro de ocorrências. Sendo assim, cada condomínio define como será tratada internamente a questão.
Fonte: Revista Secovi Rio nº109